1 - Como efetuo o pagamento das parcelas?
Através da rede bancária credenciada, utilizando o boleto enviado mensalmente pela Administradora.
Este boleto também pode ser emitido através:
a) do site www.consorciocanopus.com.br;
b) do Serviço de Atendimento ao Consorciado (65) 2123-6000;
c) dos Parceiros Comerciais Canopus;
d) de sua instituição bancária, por meio do DDA.
2 - Posso antecipar meu pagamento?
Sim. As parcelas podem ser antecipadas na ordem inversa, a contar da última prestação.
3 - O que acontece se eu atrasar o pagamento das minhas parcelas?
Caso você ainda não esteja contemplado, o não pagamento das parcelas pode implicar no cancelamento de sua cota. Este cancelamento pode ocorrer a partir do atraso da segunda parcela.
Além disso, você ficará impedido de concorrer nas assembléias de contemplação durante o período em que estiver em atraso e terá que pagar multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Se você for contemplado, terá que pagar multa de 2% e juros de 1% ao mês e a partir DE 42 DIAS DE ATRASO DA 1º PARCELA sua cota será encaminhada para a Assessoria Jurídica.
4 - Posso renegociar minhas parcelas em atraso?
Sim, desde que sua cota não seja contemplada e que sejam atendidos os critérios solicitados pela Administradora.
5 - As parcelas são fixas?
Não. As parcelas serão reajustadas de acordo com o tipo de contrato escolhido:
Para contratos vinculados à tabela do fabricante, as parcelas serão reajustadas conforme valorização dos bens, mediante preços estipulados pelo fabricante.
Para contratos vinculados aos índices IPCA/IBGE e INCC/FGV, os reajustes ocorrerão anualmente na data do aniversário da cota, de acordo com a variação do índice.
6 - Posso alterar a data do vencimento da minha parcela?
Não. A data do vencimento é determinada na inauguração do grupo e se mantém fixa até seu encerramento, não havendo possibilidade de ser alterada individualmente durante o plano.
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