OUVIDORIA

Quando procurar a Ouvidoria:

A Ouvidoria está à disposição de todos os consorciados do Consórcio Canopus, que já tenham procurado o serviço de atendimento da Administradora (Central de Relacionamento com o Consorciado – CRC, Matriz e Filiais), e que não se sentiram plenamente satisfeitos com a solução e/ou esclarecimentos apresentados para suas reclamações.

Respeitado o direito do consorciado, a Ouvidoria poderá, para análise e fundamentação do teor da reclamação, solicitar ao cliente a apresentação de documentos que permitam embasar seu pedido.